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22/09/2009

Imóvel com atividade rural na cidade está livre de IPTU

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os proprietários de imóveis situados em extensão urbana e que desenvolvem atividades extrativa, vegetal, agrária, pecuária ou agroindustrial são isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O tribunal julgou recurso de um agricultor de São Bernardo do Campo, no Grande ABC (SP), que questionava a cobrança. Como o caso foi submetido ao "rito dos recursos repetitivos", a decisão será empregada nas demais ações em trâmite que abordem a cobrança.

O produtor, que possui um imóvel na faixa urbana de São Bernardo, onde cultiva uma horta e eucaliptos, recorreu contra uma resolução da Justiça de São Paulo, que havia considerado válida a cobrança do IPTU pela prefeitura. Mas os ministros do STJ julgaram que deve ser cobrado do produtor apenas o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), da alçada do governo federal.

Fonte: G1.Globo

22/09/2009

Comitê amplia lista de ocupações para o Programa do Empreendedor Individual

O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN), por meio da Resolução Nº 67, ampliou a lista de ocupações autorizadas a aderirem ao Programa do Empreendedor Individual, passando de 170 para 439. Da lista também foram retiradas ocupações que representam serviços contínuos a pessoas físicas, como baby sitter.

O CGSN esclarece que o objetivo do Empreendedor Individual não é o de alterar as relações de trabalho já existentes. Por isso, foram suprimidas as ocupações que representam serviços a pessoas físicas. Essas atividades já são desenvolvidas em modalidades existentes, a exemplo de diaristas ou empregados domésticos.

A Resolução 67 do CGSN também eliminou a obrigação, para a empresa contratante, de retenção da contribuição previdenciária do Empreendedor Individual que preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

São considerados empreendedores individuais todos aqueles que atuam por contra própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, têm faturamento de até R$ 36 mil por ano, não têm sócio e podem ter até um empregado com carteira assinada. A figura jurídica do empreendedor individual foi criada por meio da Lei Complementar 128/08.

Desde 1º de julho, esses trabalhadores têm a chance de se formalizar, garantir a proteção da Previdência Social e a possibilidade de acesso à linha de crédito com juros diferenciados e da participação em compras governamentais e nas políticas públicas voltadas para o setor. O processo de formalização, totalmente gratuito, se dá por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Com contribuição previdenciária de R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atue na prestação de serviço, o empreendedor passa a ter direito a aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora tem direito ainda a salário-maternidade (10 contribuições). A sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

Entre as novas ocupações estão adestrador de cães, arquivista, chocolateiro, comerciante de vários tipos de artigos, eletricista, filmador, gravador de carimbos, peixeiro, panfleteiro, queijeiro, salsicheiro, vidraceiro de edificações, pastilheiro, mecânico de motocicletas e motonetas, moendeiro, pintor de parede, etc. Lista completa está no Portal do Empreendedor.


Fonte: Ministério da Previdência Social

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